Restrição nas Rodovias de Ubatuba

Restrição nas Rodovias de Ubatuba

A Justiça determinou a restrição em caráter liminar (temporário) de todas as estradas de acesso a Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, como medida de prevenção à propagação do coronavírus (Covid-19). A decisão desta sexta-feira (20) tem como base as medidas publicadas em um decreto pela prefeitura, que estabeleceu que o acesso à cidade será restrito para quem não é morador da cidade.

Na decisão, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares aplica a restrição às rodovias Oswaldo Cruz (SP-125) e Rio-Santos, que tem trechos sob responsabilidade do Estado e outros que são administrados pelo governo federal. A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público com o apoio da prefeitura.

Fica permitida somente a entrada de veículos de emergência e de atendimento médico, de transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais (que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade), que comprovem atividade comercial na cidade ou vínculo com morador da cidade.

O magistrado determina que “o Policiamento Rodoviário integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo em cooperação com a Polícia Rodoviária Federal, proceda à restrição, em caráter precário, enquanto perdurar o estado de emergência, da Rodovia Rio-Santos no trecho de Paraty/RJ a Ubatuba e durante todo o seu percurso na área central deste Município”.

O juiz ainda ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de urgência, os juízes de primeira instância, como é o caso, têm autonomia para decidir sobre o assunto até que o mérito seja julgado.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informou que os bloqueios de acesso a Ubatuba começam a ser feitos neste sábado (21), a partir das 7h. As ações serão na base da PRE do Horto na descida da serra e na base da Tabatinga, em Caraguatatuba.

Fonte:  https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2020/03/20/justica-determina-restricao-nas-rodovias-de-acesso-a-ubatuba-sp.ghtml

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