Ubatuba-SP, 25 de abril de 2020.
Conforme informado anteriormente e com base no art. 4º, VII do Decreto Municipal nº 7329/2020, as descidas / subidas, terão que obedecer o que segue:
1 – Autorização por escrito do associado;
2 – Informar o nome do prestador;
3 – Descrição do reparo;
4 – No caso de descida, a subida deverá ser no mesmo dia;
5 – No caso de subida, o associado deverá informar se ficará definitivo no seco e não poderá descer para lazer;
6 – O agendamento deverá ser realizado com antecedência de 01 dia;
7 – O limite de agendamento serão 04 descidas / subidas por dia.
Certos de vosso entendimento, agradecemos a compreensão.
Paulo Augusto Cestari – Diretor Náutico